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segunda-feira, 1 de março de 2010

Brasil é reprovado no combate à lavagem de dinheiro

 

lavagem de dinheiro A reprovação do Brasil no processo de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), prevista para acontecer em junho, em Amsterdã, na Holanda, é inevitável e de fácil entendimento para qualquer cidadão. Levantamento do número de processos em tramitação nos Tribunais Regionais Federais deixa claro que a aplicação de punição aos réus acusados desse tipo de crime é praticamente impossível no país em razão da falta de estrutura do Judiciário para análise das ações, além de deficiências na legislação específica.

Hoje são 60,7 mil processos em tramitação nas varas especializadas em lavagem de dinheiro, instaladas em 14 estados e no Distrito Federal, sendo que em alguns estados, como Minas Gerais, até o fim do ano passado, umlavanderia único juiz era responsável pela instrução de quase 6 mil ações, ou seja, 10% do total no país.

O Gafi produziu o relatório parcial sobre o Brasil, depois de ouvir várias pessoas envolvidas no combate ao crime de lavagem de dinheiro. Nele, o grupo cita como exemplo de casos de impunidade a paralisação de ações contra o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Oportunity, a empreiteira Camargo Correa, paralisados por determinação das cortes superiores.

O relatório do grupo faz menção ainda ao grande escândalo do estado, envolvendo remessas ilegais de divisas da ordem US$ 19 bilhões para os Estados Unidos na década de 1990 e descoberta em 2003, mas até hoje sem punições efetivas. O Brasil ainda tem direito de defesa, mas dificilmente vai alterar a situação. Na verdade, um retrocesso, já que no passado o país conseguiu arrancar do rigoroso Gafi um elogio em razão da criação na Justiça Federal de 1ª instância das varas especializadas em combate à lavagem de dinheiro.

Questionários

Para fundamentar seu parecer, o Gafi – que tem 40 recomendações para o combate eficaz do crime – preparou relatórios que foram respondidos por representantes de diferentes agências de controle e repressão brasileiros, como o Ministério Público Federal, por meio dos procuradores Carla de Carli, do Rio Grande do Sul, e Wladrimir Aras, da Bahia, dois dos integrantes do Grupo de Trabalho em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro da Procuradoria da República. Além deles, participaram do trabalho o corregedor do Conselho Nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça Dilson Dipp, o delegado federal Ricardo Saadi, chefe da delegacia de Combate aos Crimes Financeiros de São Paulo, o juiz federal Sérgio Moura, responsável pela instrução do caso Banestado, entre outros. Todos os ouvidos agora têm a oportunidade de analisar as conclusões e apresentar seus questionamentos, antes da consolidação do documento.

Em favor do Brasil, a única mudança de cenário possível é a instalação de mais 230 varas da Justiça Federal em todo o país, a partir do ano que vem. A criação já está aprovada, mas agora um grupo formado por juízes vai decidir quais estados serão beneficiados. Na verdade, o que se vê é uma guerra nos bastidores em busca de apoio político para a expansão da Justiça Federal nos estados. Em Minas, a reivindicação é que a 4ª Vara da Justiça Federal – especializada em lavagem de dinheiro e a única de um estado com 853 municípios – se torne exclusiva. Além de receber processos de outros crimes, ela funciona como juizado especial criminal. Até o fim do ano passado, 5.637 estavam em tramitação. Agora, com uma nova vara criminal, o número de processos sobre a lavagem de dinheiro caiu para 1.200. Ainda assim, todos para serem analisados por um único juiz.

Uai

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