Walter Guimarães
Do Contas Abertas
Nas últimas semanas as notícias políticas se voltam para as suspeitas do aumento patrimonial do ministro Antônio Palocci. Os pedidos de investigação são feitos até mesmo por políticos da base governista, mesmo assim, apenas o Ministério Público apura oficialmente o eventual enriquecimento ilícito do ministro-chefe da Casa Civil.
Em junho de 2005, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o decreto 5.483/2005, que trata justamente dos possíveis enriquecimentos ilícitos e evoluções patrimoniais incompatíveis do funcionalismo público. O artigo 8 afirma que deverá ser instaurada sindicância patrimonial pela autoridade competente ou pela Corregedoria Geral da União (CGU), no caso de se “tomar conhecimento de fundada notícia ou de indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do agente público”.
Como até a última semana o governo não mostrou intenção de abrir tal sindicância, o Contas Abertas protocolou no dia 26 de maio, última quinta-feira, ofício na CGU, questionando a inobservância do artigo 8 do decreto.
A Corregedoria Geral da União (CGU) ainda não se posicionou formalmente, mas, segundo matéria do Estado de S.Paulo desta segunda-feira, o ministro interino da CGU, Luiz Navarro, informou que pelo fato do ministro Palocci não ser “agente público” na época que prestou serviços de consultoria, a CGU não abriu sindicância.
O posicionamento da CGU é questionável, pois a empresa do qual o chefe da Casa Civil é sócio, recebeu pagamentos no período em que ele já havia sido nomeado para a equipe de transição do governo Dilma Rousseff. Segundo o próprio advogado do ministro, José Roberto Batochio, a empresa Projeto recebeu pagamentos em novembro e dezembro do ano passado. O ministro Palocci foi nomeado para a equipe, da então eleita presidente Dilma, no dia 3 de dezembro de 2010.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, lamentou o argumento da recusa de instauração de sindicância pela CGU e a falta de autonomia das controladorias, que cedem às determinações do governo. “A justificativa é frágil, mas é a justificativa que o governo quer que a sociedade absorva”, analisou.
Decreto assinado no mensalão
O decreto 5.483 foi assinado no dia 30 de junho de 2005, época das primeiras denúncias do conhecido esquema de desvios de recursos chamado de “mensalão”. Foi a maior crise política dos oito anos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o melhor controle, impõe que agentes públicos entreguem declarações de bens ao entrarem no c
argo, além de serem necessárias atualizações anuais do patrimônio declarado.
Chama atenção o fato de a sindicância constituir um “procedimento sigiloso e meramente investigatório, não tendo caráter punitivo”, como afirma o artigo 9 do decreto.
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